repetição indébito CRO
xxxx, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade/RG xxxxx/PR e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx – PR, por seu advogado, infra-assinado (doc.01), com o devido respeito e acatamento, vem à presença de V.Exa. para propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, em desfavor do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANA – CRO/PR, CNPJ: , estabelecido na Av. Manoel Ribas, 2281 - Mercês – CEP: 81.810-000 - Curitiba/PR, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. Dos Fatos
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná vem, ao longo dos anos, cobrando anuidades de seus filiados através de Resoluções. Esse fato, conforme será demonstrado fere o Principio Constitucional da Legalidade Tributária, como será demonstrado na seqüência.
Nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, o requerente efetuou o pagamento das anuidades de acordo com os boletos bancários que lhe foram enviados pelo CRO/PR.
2008 – R$ 324,04 (trezentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)
2009 – R$ 343,48 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)
2010 – R$ 343,48 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)
2011 – R$ 326,31 (trezentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos)
2012 – R$ 343,48 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)
TOTAL: R$ 1.680,79 (mil seiscentos e oitenta reais e setenta e nove centavos)
Entretanto, tais valores não poderiam ser cobrados, pois se baseavam em meras Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (Decisão CFO-41/2007; Decisão CFO-41/2008; Decisão CFO-35/2009; Decisão CFO-45/2010; Decisão CFO-37/2011- todas anexas).
Diante da ilegalidade das cobranças baseadas em Resoluções, o requerente interpõe a presente ação. 2. Da