repeticao do indebito
ALEXANDER HENRIQUE DA SILVA RAMOS, brasileiro, vendedor, RG 270632367, CPF 132.298.947.82, residente a Rua Cordisburgo, 39 casa, Bangu, Rio de Janeiro, CEP 21825-210. Vem, por meio de seu advogado infra assinado que mantém escritório a Rua Fernanda, 494-C, Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ – Cep 23.515-120, onde recebe intimações.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face de MIDWAY S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o N° CNPJ 09.464.032/0001-12/0001-04, com sede Rua Leão XIII, 500 – anexo A- Jd. São Bento SP, CEP02526-900 - São Paulo – SP, pelos fatos e razões de direito adiante aduzidos: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei 1060/50 e no Art. 54 Parágrafo Único da Leio 9099/95, afirmando para tal a parte autora não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
DOS FATOS: O Autor é cliente da Ré, sob o nº do cartão 4824.2508.4940.2109, vislumbrando-se assim relação de consumo.
Ocorre que no mês de Abril, o Autor solicitou um cartão da Ré diretamente na loja, onde nessa contratação a loja lhe entregou um cartão com duas finalidades, compras nas lojas Riachuelo e compras em lojas com a bandeira VISA.
No momento em que recebeu o cartão, o Autor utilizou a sua 1º compra na loja ao sendo parceladas em 3 vezes, conf doc em anexo.
No dia 02 de Julho do corrente ano, o Autor foi até a loja Leroy Merlin, a fim de efetivar uma compra com o cartão contratado pela Ré com a Bandeira VISA, porém foi informado pela atendente que não fora aprovado o pagamento.
Passados alguns dias, para a surpresa do Autor chegou a fatura com a cobrança em duplicidade, pois a compra efetuada na função loja foi cobrada também na fatura função