Repercução Geral
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Carta Cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. A nova Lei Magna com duzentos e cinquenta artigos, pôs fim aos governos militares, restaurando a ordem democrática no Brasil e contemplando direitos essenciais ao exercício da cidadania.
A Constituição de 1988 instituiu uma série de garantias sociais e políticas. Entrou em vigor no momento em que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Carta qualificou como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia a tortura, o racismo e as ações armadas frente ao Estado Democrático, como forma de romper de vez com a experiência recente da ditadura militar e restringir o poder das Forças Armadas.
Quanto à forma de governar, manteve o presidencialismo, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do Poder Legislativo. Ao mesmo tempo, a nova Constituição instituiu a independência entre os poderes Executivo, Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) e Judiciário.
A Constituição passou a estabelecer o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativo para os maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos e analfabetos. Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17 anos, embora possam votar, não podem ser eleitos para nenhum cargo político.
As retomada das eleições diretas para a Presidência da República foram realizadas em 1989. A Nova Constituição determinou que seria considerado eleito, em primeiro turno, o candidato que obtivesse mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum obtivesse, seria realizado um segundo turno para presidente, governador e prefeito de municípios (com mais de 200 mil habitantes). O mandato de cinco