Repensando Processo Penal
1. Problematização: Considerada a realidade processual penal brasileira, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina vista em sala de aula, bem como a narrativa de juízes, advogadas, juristas e acusadas apresentadas no documentário "Juízo", em um texto de 50 a 100 linhas posicione-se sobre a necessidade de repensar o sistema processual penal:
Com base em toda a matéria já ministrada, é possível notar que o Direito Penal e Direito Processual deve ser repensado sempre, uma vez que devemos estar sempre humanizando-o. É possível notar que diversas áreas do Direito foram se humanizando com a vigência da Magna Carta de 1988. Contudo, grande parte de nossos códigos são mais antigos que a Constituição Federal de 88. O vigente Código Penal é de 1940 e o Código de Processo Penal é de 1941. Nota-se claramente que tais códigos são ultrapassados e obviamente merecem ser reformados para uma otimização da aplicação do direito.
Com a (re)democratização do Brasil iniciada em 1979 os Direitos Humanos surgiram com força em nossa legislação. Os direitos fundamentais inerentes são todos e possuem como base o princípio da dignidade da pessoa humana, presentes na atual constituição. Com tal humanização de nossa legislação, os códigos passaram a ser interpretados de forma que o homem fosse o centro da relação e que fizessem o possível para protegê-lo. Procurando também respeitar o princípio da mínima intervenção do Estado na vida do homem.
O Direito Penal em si, é o direito mais invasivo na sociedade, uma vez que o mesmo procura regular e disciplinar a conduta do indivíduo através da privação de seu bem mais precioso – a liberdade. O Direito Penal, por ser tão invasivo, deve ser usado com bastante cautela pelos aplicadores do direito, vez que deve ser o último recurso utilizado, somente quando houver extrema necessidade.
Aury Lopes Júnior, em seu texto “(Re)pensando os sistemas processuais em democracia: a estafa do tradicional problema