reparação pelo vicio e fato do produto e do serviço
DJÉHSSYE CLÍCIA CORRÊA DOS ANJOS – 2102.01.30658-2
Turma:303-A/Noite
Reparação pelo Vício e pelo fato do produto e do serviço
MACAPÁ-AP
2015
Reparação pelo Vício e pelo fato do produto e do serviço
A ideia de que os riscos do consumo correriam por conta e risco do próprio consumidor. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, tudo isto muda, através da instituição da responsabilidade civil objetiva do fornecedor.
Em outras palavras, em havendo um defeito de segurança ou um vício de adequação no produto ou serviço exposto no mercado de consumo, responderá o fornecedor por estes, mesmo que não tenha agido com culpa ou dolo, arcando com os danos materiais e morais causados. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço são tratados nos arts. 12 a 17 do CDC e os de reponsabilidade por vícios do produto e do serviço nos arts. 18 a 25, do CDC.
FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO
Um produto ou serviço pode ter sua qualidade abalada de duas formas: a primeira pelo vício de qualidade por inadequação, a segunda pela presença de vício de qualidade por insegurança.
O fato do produto ou serviço está disposto nos artigos 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Podemos definir o fato do produto ou serviço como o defeito de segurança ou vício de qualidade por insegurança. Dessa forma, para sua configuração, mister se faz a existência cumulativa destes dois elementos, a saber, a desconformidade com uma expectativa legítima e a capacidade de provar acidentes.
Insta ressaltar que, seria utópico crer na existência de produtos ou serviços totalmente seguro, uma vez que em sendo criados por homens, ou máquinas programas por estes, é mais que notório a possibilidade de surgimento de um defeito neste bem ou serviço.
E mais, a própria massificação da produção e comercialização, por vezes, acaba por agravar este risco, pois para criar determinado produto ou prestar determinado serviço, não é dispensado a mesma