Reparação de dano derivado de medida cautelar
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR
RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE: A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO POR EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
Recife, 2015.
Danielle Rocha Santos.
RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE: A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO POR EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR.
Trabalho realizado por Danielle Rocha Santos como requisito para a nota da disciplina de Processo Civil V, ministrada pelo professor Roberto Wanderley.
Professor: Roberto Wanderley
Disciplina: Processo Civil V
Aluno: Danielle Rocha Santos
Matrícula: 09699986433
7º Período – Manhã
Recife, 2015.
A necessidade da previsão de reparação dos danos causados por medida cautelar, disposta no art. 811 do CPC, relaciona-se com a natureza e as peculiaridades do provimento cautelar.
Primeiramente, sabe-se que a cognição necessária à tutela cautelar, apesar de poder ser exauriente, trata-se de um juízo sobre hipóteses, quais sejam: a probabilidade de um dano a direito pelo transcurso do tempo da discussão num processo e a verossimilhança de tal direito dito em perigo. Por conta disso, é inerente o risco provindo da cognição que enseja um provimento cautelar. Em segundo lugar, têm-se características peculiares à concessão da tutela cautelar que explicitam a necessidade da previsão em tela no ordenamento jurídico brasileiro. Esse é o caso da instrumentalidade, pela qual verifica-se a predisposição natural do provimento cautelar ao resultado do provimento final. Nesse plano também se inclui a temporariedade, não da decisão sobre a tutela cautelar, que é sempre definitiva, mas sim dos efeitos que dela decorrem, estando tais predispostos à cessão.
Dessa forma, é possível que ao final do provimento no processo original, verificar-se que a parte tutelada pelo provimento cautelar, em verdade, não tinha o direito que alegava, de sorte que com a concessão da tutela cautelar possa ter ensejado dano. Portanto, justificada é a