Reorganização societária: necessidade e oportunidade
Fusão, transformação, aquisição, cisão, incorporação de empresas ou de ações, joint venture e holdings. Já faz tempo que essas e outras expressões jurídicas relacionadas às operações societárias tornaram-se corriqueiras entre os empresários brasileiros. A princípio elas eram tidas apenas como sinônimos de crescimento econômico das companhias, no entanto, hoje, percebe-se que é preciso ficar mais atento e dar maior importância aos temas ligados à reorganização societária.
O crescimento econômico-financeiro do Brasil e o avanço da concorrência e da carga tributária, que conta com um aporte cada vez mais voraz do Fisco, evidenciaram ainda mais a necessidade de as empresas brasileiras se reorganizar e aumentar sua eficiência operacional, financeira e tributária. Fatores essenciais para que tenham chances reais de competir neste novo mercado global.
As reorganizações societárias são, em suma, operações societárias preventivas que têm como escopo organizar, de acordo com as necessidades das sociedades empresariais envolvidas, as estruturas societárias e operacionais de uma empresa. Essa ação permite que sejam feitas adequações capazes de reduzir custos e aumentar a competitividade industrial, além de gerar possíveis economias tributárias, agregando, assim, mais valor aos negócios.
A busca pela eficiência operacional, financeira e tributária da companhia em reorganização pode se originar por diversas razões: expansão das operações, sinergia, proteção dos patrimônios de seus sócios, economia de escala, aumento do poder de mercado, resolução de deficiências mercadológicas, melhoria na competitividade, redução de custos financeiros e tributários, obtenção de vantagens fiscais, atratividade aquisitiva, incremento gerencial, aumento da liquidez patrimonial, prevenção às aquisições hostis de controle acionário, capitalização e abertura de capital.
O mais importante, no entanto, independentemente dos motivos