Renuncia ao mandato e licenciamento
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QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO, vem, à ilustre presença de V. Exa, apresentar, tempestivamente IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO A ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO PARA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos abaixo descritos.
I – DOS FATOS
A presente impugnação tem por objeto o Edital de 11 de março de 2013, para o processo seletivo emergencial para contratação de professor substituto, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93.
Consta no edital que, o período de inscrição seria entre os dias 19 e 20 de março, das 8 ás 20 horas, sendo necessário apresentar no ato da inscrição a Cópia de Diploma de graduado, e se houver, Diploma ou Certificado de Conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado; Carteira OAB/MT, de RG, CPF, Título com quitação eleitoral, Reservista e PIS; Currículo documentado e assinado; Declaração de que o candidato não foi contratado nos últimos 24 meses com fundamento na Lei nº 8.745 e suas alterações.
Deveras, a “Análise de Curriculum Vitae” foi agendada para o dia 21/03/2013 e a entrevista para o dia 22/03/2013, às 9 horas.
Ocorreu que, a candidata se dirigiu ao local da inscrição no dia 20 de março, por volta das 19h15min, munida dos documentos solicitados e efetuou a inscrição, contudo, a mesma não estava portando o certificado de conclusão de pós graduação, uma vez que, de acordo com a Súmula nº 266 do STJ, este deve ser apresentado no momento da contratação, e do PIS.
A candidata, contudo, confirmou com o atendente quanto à necessidade do PIS e o mesmo lhe respondeu que seria necessário apenas no ato da contratação, sendo dispensado neste momento.
Oportuno mencionar, que no ato da inscrição, havia outro candidato com documento faltante, e o mesmo atendente