rentabilidade
(1) As despesas com Imposto de Renda, IOF e demais taxas ( BMF&BOVESPA e Agentes de custódia) não foram consideradas.
(2) Rentabilidade bruta acumulada que o investidor obteria caso vendesse o título público no dia da posição (antes da data de vencimento), sujeita às flutuações de preços no mercado secundário de títulos públicos.
(3) As rentabilidades brutas da NTN-B, NTN-C e NTN-F foram ajustadas para incorporar os cupons de juros. A metodologia utilizada considerou que os juros foram reaplicados no mesmo título, às taxas praticadas na véspera dos pagamentos de cupons.
(4) Caso o investidor mantenha os títulos públicos até as respectivas datas de vencimento obterá a rentabilidade bruta pactuada no momento da compra.
(5) Periodicidade:
•Últimos 30 dias: relativo ao dia da posição e o mesmo dia do mês anterior;
•Mês Anterior: relativo ao último dia do mês anterior e o último dia do mês retrasado;
•No Ano: relativo ao dia da posição e a primeira posição com liquidação no ano corrente;
•12 meses: relativo ao dia da posição e o mesmo dia do ano anterior.
(6) As células que não apresentam rentabilidade significam que o título não estava sendo ofertado no início de cada período.
(7) A Taxa do Dia corresponde às 9 horas da manhã do dia da posição. As taxas podem ser modificados ao longo do dia, de acordo com as condições de mercado.
(8) Os títulos públicos que não apresentam a Taxa do Dia Compra não estão disponíveis para aquisição no dia da posição.
(9) A rentabilidade pactuada no momento da compra será a taxa do dia acrescida da variação do indexador entre a data da compra e a data de vencimento.
(10) Os dados dos Índices do Mercado Andima (IMA) referem-se à posição fechada do mês anterior.
(11) Ressaltamos que a rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura