renan
2 – capacidade das partes( Estados e Organizações Internacionais);
3 – habilitação dos agentes signatários;
4 – objeto lícito.
INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS
- princípios gerais do direito e a Carta das Nações Unidas, estão acima dos tratados;
- pacta sunt servanda;
- sistemática e finalística;
- textos preparatórios servem como instrumento de interpretação;
- as partes podem pactuar a forma como se derá a interpretação;
- admite-se analogia;
- admite-se interpretação extensiva, salvo se afrontar a soberania Estatal;
- os tratados serão interpretados consoante as regras de direito internacional e contra a parte que a redigiu.
OIs
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Podemos conceituar as organizações internacionais como uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, possui ordenamento jurídico interno próprio, é dotado de órgãos e institutos próprios, em que as finalidades são comuns entre seus membros. As OIs aos serem constituídas ganham personalidade internacional independente da de seus membros, podendo, portanto, em nome delas mesmas adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome ou por conta própria, inclusive poderão celebrar tratados com outras OIs e com Estados, sempre levando em conta seus atos constitutivos. São elementos que caracterizam as OIs
- ao menos 03 Estados com direito de voto;
- possuir uma estrutura formal;
- os funcionários terão nacionalidades diversas;
- 03 Estados contribuirão substancialmente para o orçamento;
- desempenha atividade normalmente;
- tamanho, sede, política, ideologia e nomenclatura são irrelevantes;
- objetivo internacional.
Ainda, consoante o Prof. Husek , são características da OIs: - não possuem território, nem