Remédios constitucionais
O presente trabalho tem como objetivo cooperar na formação de estudantes de Direito e na preparação de candidatos aos mais variados cargos oferecidos mediante concursos públicos.
Denílson Alves de Araújo
Professor
Pós-graduado em Direito e Administração Pública
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Introdução
O Estado é detentor de um poder legítimo, porém limitado pela própria Constituição Federal em diversos dispositivos, entretanto, pode ignorar as limitações que lhe são impostas, praticando assim abuso de poder, que gera ameaça ou lesão efetiva a direitos individuais, coletivos e difusos. A liberdade de locomoção, protegida permanentemente em tempo de paz, é espécie do gênero liberdades. Este gênero se manifesta por espécies como a liberdade de crença religiosa, de convicção política e filosófica, de manifestação de pensamento etc.
Direitos são bens da vida, existindo de forma autônoma tendo valor em si mesmo, já as garantias têm um caráter acessório, pois, constituem instrumentos previstos em normas jurídicas para garantir a fruição dos direitos pelos seus destinatários. As garantias são classificadas como de caráter administrativo, direito de certidão e o de petição; ou jurisdicionais, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança etc.
Natureza Jurídica
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade, autoridades públicas e particulares, ou abuso de poder, exclusivamente às autoridades públicas. O ato ilegal em sentido amplo é aquele que viola a lei ou os princípios jurídicos em geral; e o ato abusivo é aquele que a autoridade pratica além