Remédios constitucionais
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DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO – DO ERRO
Sumário: 22.1 – Apresentação. 22.1.1 – Ausência total da vontade. 22.2 – Existência de uma vontade manifestada. 22.3 – Erro e ignorância (conceito). 22.4 – Pressupostos do erro. 22.4.1 – Erro substancial. 22.4.1.1 – Erro sobre à natureza do ato. 22.4.1.2 – Erro sobre o objeto principal da declaração no que tange à sua identificação (error in corpus). 22.4.1.3 – Erro sobre algumas qualidades essenciais do objeto adquirido (error in substancia). 22.4.1.4 – Erro sobre as qualidades essenciais de determinada pessoa. 22.4.2 – A escusabilidade do erro. 22.5 – Espécies de erro. 22.6 – Erro de fato e erro de direito. 22.7 – Transmissão errônea da vontade por instrumento ou por interposta pessoa. 22.8 – Motivos que dão origem ao negócio jurídico (falso motivo).
22.1 APRESENTAÇÃO
O negócio jurídico, para ter eficácia, depende da manifestação da vontade do agente. Somente quando ela for manifestada, exteriorizada, é que passa a ter influência na ordem jurídica. Mas, a manifestação deve revelar exatamente a vontade do sujeito, tanto que, se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, havendo um desvio da vontade de ação, o negócio jurídico torna-se suscetível de
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Parte Geral
nulidade ou anulação.
22.1.1 Ausência total da vontade
Certo proprietário de duas casas alegou em juízo que, a partir de 1974, começou a ter problemas psiquiátricos, internando-se em março de 1976, para tratamento. Nesta ocasião outorgou à sua irmã uma procuração para que ela cuidasse de seus interesses, como receber aluguéis, administrar contas bancárias, receber seus proventos, porém, tal procuração não lhe dava poderes para vender ou adquirir bens. Após 8 anos de internações, curou-se do mal que o afligia e passou a assumir os próprios negócios, quando descobriu que seus dois imóveis haviam sido transferidos à sua irmã e cunhado. Fica fácil concluir de que não houve manifestação de