REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
1. Conceito: “salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei”. 1
A CLT usa as expressões ‘salário’(art. 457, § 1º) e ‘remuneração’ (art. 457, caput) sem precisar se o faz com o mesmo ou com sentidos diferentes.
Segundo Amauri Mascaro Nascimento (2002, p. 335), as razões que levaram a essa dupla denominação referem-se ao propósito de não usar a palavra salário para as gorjetas recebidas pelo empregado, uma vez que não são pagas diretamente pelo empregador ao empregado, a solução foi introduzir a palavra ‘remuneração’.
Formas de explicar as denominações, remuneração e salário:
a) A teoria do direito do trabalho, emprega a palavra remuneração ora como gênero compreendendo o salário (pagamento fixo) e outras figuras de natureza salarial (gratificação, adicionais etc),
b) Como sinônimos;
c) Remuneração é o ato pelo qual pelo qual o empregado recebe pelo seu trabalho, e salário é a forma através da qual a remuneração se faz.
Vejamos as teorias que tratam a respeito do conceito de salário:
TEORIA DA CONTRAPRESTATIVIDADE: o salário é a contraprestação do trabalho na troca que o empregado faz com o empregador, fornecendo a sua atividade e dele recebendo a remuneração correspondente.
Crítica: nem sempre o empregado trabalha, e mesmo nas paralisações recebe salário. Ex: férias, RSR.2
TEORIA DA CONTRAPRESTAÇÃO COM O CONTRATO DE TRABALHO: rejeitou a relação entre trabalho e salário, procurou dimensioná-la com o contrato para afirmar que quando o empregador paga o empregado o está remunerando porque é um trabalhador sob sua subordinação e cujo trabalho tanto poderá utilizar como não, dependendo do interesse da produção.3
TEORIA DO SALÁRIO SOCIAL: “O conjunto de valores canalizados