Remuneração e Salário - LTP
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Teresina/2013
Introdução
Salário e Remuneração são sinônimos?
◦ Não!
Salário: corresponde ao valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado, como retribuição pelo seu trabalho;
◦ Não compreende o salário:
Gorjetas;
Pagamentos de natureza indenizatória (ex.: ajuda de custo; pagamento de natureza previdenciária; participação nos lucros; direitos intelectuais; gratificações não habituais);
Introdução
Salário (cont.):
◦ Integram o salário (art. 457 da CLT):
Importância fixa estipulada;
Comissões;
Abonos pagos pelo empregador;
Diárias para viagens (somente se excederem 50% do salário);
< ou = 50% à indenização;
> 50% à salário;
Gratificações ajustadas;
Percentagens (adicionais);
Introdução
Salário in natura ou salário utilidade:
◦ Fundamento legal: art. 458 da CLT;
◦ Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. ◦ Dica: foi fornecido PELO trabalho ou PARA o trabalho? ◦ Ex.: zelador de prédio de apartamentos que recebe moradia; Introdução
Salário in natura ou salário utilidade:
◦ Ex.: alimentação, vestuário, moradia, energia elétrica, etc.; ◦ Não pode receber o salário em qualquer tipo de droga prejudicial à saúde;
◦ No mínimo, 30% do salário tem que ser pago em dinheiro; ◦ No máximo, o salário utilidade compreenderá:
20% de alimentação;
25% de habitação;
E as demais parcelas? à parâmetros razoáveis;
Introdução
Remuneração:
◦ Salários + gorjetas (+ parcelas indenizatórias);
◦ Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do