Remuneração variavel
Na legislação trabalhista, as gratificações pagas aos empregados são descritas como um ato de liberalidade do empregador, visando o reconhecimento, a motivação individual ou atendendo a uma estratégia da corporação. Esta é a regulamentação prevista no parágrafo 1º, do artigo 457, da CLT: da natureza salarial. Esta liberdade jurídica pode e tem sido cada vez mais usada como integrante do planejamento estratégico das empresas, já que este procedimento é livre o bastante para adaptar-se à sua cultura e metas.
A remuneração variável consiste dos benefícios concedidos por uma empresa aos seus empregados. Ela pode vir de diferentes formas, através de gratificações, prêmios e bônus, participação nos lucros ou resultados, participação acionária, aportes em cartão de crédito, veículos, pagamento de aluguéis/habitação, convênios médicos e odontológicos, previdência complementar, cursos etc.
Usar esta ampla gama de possibilidades como composição de uma cultura de remuneração variável é uma maneira moderna de recompensar os trabalhadores e uma excelente ferramenta para a retenção/atração de funcionários. A elaboração de uma política clara de benefícios é extremamente benéfica para o ambiente corporativo, além de ser um fator motivacional e de aumento de produtividade decisivo.
Entretanto, é preciso tomar cuidado para que isto seja posto de maneira clara e comunicado amplamente ao time de funcionários. Ter regras claras para a obtenção de cada benefício é essencial. É preciso estruturar-se para utilizar esta ferramenta, ter uma cultura de avaliação objetiva e uma excelente comunicação no que se refere às metas individuais.
A remuneração variável é uma maneira do RH tornar-se mais estratégico, elaborando uma política de remuneração que sirva como um incentivo para o aumento da produção e do aperfeiçoamento individual.
> Principais características - São programas, cujos pagamentos estão condicionados ao atingimento de resultados ou de objetivos