Remuneração Imobiliaria
Filipe Manique Barreto
Professor- Cilon Viera
Centro Universitário Leonardo da Vinci – GRUPO UNIASSELVI
Negócios Imobiliários (MOB0057) – Operações imobiliárias -Estágio
05/11/2013
RESUMO
A Remuneração do corretor de imóveis. Nada mais é do que um serviço prestado a um terceiro e cobrado seu honorário, semelhante á execução de qualquer outro profissional autônomo, possuindo regras, tabelas e porcentagens sobre um negócio concluído. Tomando também as devidas precauções nos imóveis antes de vende-los, para que seja sempre um trâmite legal de acordo com suas respectivas leis.
Palavras-chave: Corretor de imóveis; Serviços; Remuneração.
1.0- INTRODUÇÃO
Da mesma forma que outras atividades profissionais os corretores de imóveis são remunerados em troca de serviços prestados, sendo eles aluguel, venda, compra, permuta ou mesmo uma avaliação. Geralmente essa remuneração é ditada por um órgão de sua região, por meio de uma legislação especifica, caso não haja esse acordo pode também ser ajustada entre ambas as partes. Caso nenhuma dessas opções sejam usadas esta remuneração será determinada de acordo com os costumes do local em que foi realizada esta negociação.
2.0- O OFICIO DO CORRETOR
O corretor de imóveis, também conhecido como corretor imobiliário, é o intermediador que durante a transação de um imóvel promove a relação comercial entre o vendedor e o comprador. É dever do corretor, portanto apresentar ao comprador o imóvel que será negociado, declarando as devidas informações para que a venda seja efetuada.
Para seguir esta carreira legalmente é preciso que o corretor esteja credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Assim sendo um profissional autônomo. Outra opção para exercer esta profissão é fazer o Exame de Proficiência, fato que lhe permite não somente ser um corretor, como também possuir sua própria Imobiliária.
2.2- REMUNERAÇÃO