Remuneraçao
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes:
JLM Costa Consultores S.A, domiciliada na Rua Dona Isabel, Nº 400, CNPJ-MF 41.106.416/0001-04 que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR; Thaise Fernanda Pereira Bezerra (nacionalidade) Brasileira, (estado civil) Solteira, (profissão) Assistente Fnanceiro, RG. nº 21795.325.6, CPF sob o nº113.119.987.13, portadora da CTPS nº25442, serie 004, residente e domiciliada na RuaDomingos Ferreira n:125/304, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, a seguir chamada apenas EMPREGADA, e celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA que terá vigência a partir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas;
1-Fica a EMPREGADA admitida pela EMPREGADORA para exercer as funções de empregada doméstica mediante a remuneração no importe de R$ 2.000 (Hum mil e duzentos reais) mensais.
2-O horário de trabalho será cumprido DIAS DE TRABALHO, das 08:30 às 18:48, com uma hora e meia de intervalo para repouso e alimentação.
3-Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a EMPREGADA acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços.
4-Em caso de dano causado pela EMPREGADA fica a EMPREGADORA, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
5-A EMPREGADORA poderá, a seu critério, conceder benefícios adicionais à EMPREGADA, tais como Vales-Transporte e Vales-Refeição.
5.1- Em caso de concessão, pela EMPREGADORA, de quaisquer dos benefícios acima referidos, fica desde já estabelecido que, em caso de rescisão do contrato de trabalho ou na ocorrência de faltas injustificadas pela EMPREGADA, fica a EMPREGADORA expressamente