Remuneraçao e salario
Distinção entre salário e remuneração:
Salário: E a contraprestação devida ao empregado, pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho (pago diretamente pelo empregador). Tendo caráter alimentar, goza de privilégios legais ( impenhorabilidade, intangibilidade, preferência na cobrança frete a créditos de outra natureza)
Remuneração: Para o empregado, e a soma do salário com outras vantagens percebidas, em decorrência do contrato (EX.: salário-base+gorjetas); para demais espécies de trabalhador, e a contraprestação do serviço.
Base de calculo do salário
Unidade de tempo (números de horas, dias etc.)
Unidade de produção (tarefa, peça, comissão).
Regras aplicáveis ao salário 1. Principio da irredutibilidade: O salário e em regra irredutível (CF, art7º, VI). Exceção: disposição expressas em acordo ou convenção coletiva. 2. Principio da inalterabilidade: O salário e inalterável por ato unilateral do empregador e prejudicial ao empregado (CLT, art.468) 3. Principio da intangibilidade ou integralidade: Dada sua natureza alimentar,o salário não pode sofrer descontos fora dos previsto em lei (CLT,art462). Ex.: Contribuição previdenciárias, imposto de renda, contribuição sindical, pensão alimentícia decorrente de separação judicial, aquisição de moradia pelo SFH etc. 4. Principio da impenhorabilidade: O salário do trabalhador e impenhorável (CPC art.649, IV). 5. Principio da especificação: Não e permitido o denominado “salário compressivo”, ou seja, o pagamento de remuneração global, sem especificação das distintas parcelas: salário-base, horas extras, adicionais etc.(Sumula nº91 TST) 6. Principio da pontualidade no pagamento: Tendo o salário natureza alimentícia, Não se admite o atraso no seu pagamento, que deve ser feito ate o 5º dia útil subseqüente ao mês trabalhado; a ocorrência de atraso no pagamento dos salários e motivo de ruptura do contrato de trabalho, deflagração de greve,