Remoções Forçadas Portaria 317
1 INTRODUÇÃO
No âmbito dos direitos fundamentais, se encontra o direito à moradia. Este é reconhecido mundialmente e deveria alcançar a todos, visto que é algo básico e necessário para o ser humano. Porém, sua eficácia e efetividade podem e devem ser questionadas, já que constantemente é violado de diversas formas, como através das remoções forçadas. Ainda é grande o problema de acesso à moradia digna para uma larga parcela da população.
As remoções forçadas ocorrem por diferentes motivos, entretanto, analisando o contexto atual do Brasil e do mundo, suas causas mais comuns estão ligadas à grande desigualdade e exclusão social, a supervalorização de imóveis em determinadas áreas, e ainda, a realização de megaeventos, como a Copa do Mundo de 2014. Muitos projetos de desenvolvimento urbano vêm sendo realizados para atender essas demandas, mas se escondem sob o pretexto do bem comum da sociedade, quando na verdade, tais projetos beneficiam apenas um determinado círculo de pessoas.
Sendo um problema cotidiano e atual, as remoções forçadas interferem diretamente no direito à moradia, pois aqueles que são removidos são privados de tal direito e terminam com a vida desestruturada. É necessário a intervenção estatal e o cumprimento real das leis para que isso não ocorra, visando a proteção dessas pessoas que se encontram em situação vulnerável.
Assim, foi criada a Portaria 317/2013, com o objetivo de respeitar o direito à moradia, conter os abusos cometidos e normatizar as leis de remoções, trazendo medidas de amparo às famílias removidas pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
2 DIREITO À MORADIA
O direito à moradia adequada é fundamental, e uma necessidade básica do ser humano, reconhecido inicialmente pela Declaração dos Direitos Humanos em 1948 através do seu Art. XXV (1) “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive