Remição de pena
Elionaldo Fernandes Julião
Universidade Federal Fluminense - Instituto de Educação de Angra dos Reis
Introdução Diversos países da América Latina, dentre eles o Brasil, vêm apresentando, nos últimos anos, altas taxas de encarceramento. O número cada vez maior de indivíduos reclusos tem sido acompanhado de um crescente sucateamento do sistema prisional, o que prejudica sensivelmente as condições mínimas adequadas para atender aos requisitos da tutela de presos ou de cumprimento de penas nos termos das exigências legais e estabelecidas em convenções internacionais. O sistema penitenciário assenta-se sobre a punição como forma real e simbólica de solução do problema, propondo, em tese, a ressocialização dos detentos, porque supõe que o “desrespeito” às normas esteja relacionado a uma falta de disciplina moral para o convívio em sociedade. Como se vê, a pena é
*
Extraído da tese de doutoramento A ressocialização atra-
vés do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro, defendida em agosto de 2010 no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), sob a orientação de Ignácio Cano.
percebida não apenas como punição, mas como fator de reeducação do transgressor. A partir do século XIX, além dos objetivos de punir o delinquente e defender a sociedade dele, isolando-o para evitar o contágio do mal e inspirando o temor ao seu destino, a meta de reabilitar passou a merecer ênfase especial. Ora sendo vista como semelhante à finalidade do hospital, ora como a da escola, a função da prisão passa a ser designada por terapêutica, cura, recuperação, ato regenerativo, readaptação, ressocialização, reeducação (Foucault, 2000, p. 16). As Regras Mínimas para Tratamento dos Reclusos, aprovadas pelo Conselho de Defesa Social e Econômica da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955, pelo