Remissão de dívidas
(Artigos: 385 ao 388 Código Civil)
1. Origem Histórica
Início: Direito Romano
Duas espécies: acceptilatio e o pactum de nom petendo. 2. Conceito
Diferença: Remição no D.Penal →→ →Remição no D. Processual →→→ Remissão ↓ ↓ ↓ Resgatar parte da pena significa resgate ou ato Está associado à através do trabalho de remir, livrar do perdão/liberação ou estudo (súmula 341 S.T.F) poder alheio de dívida
Remissão das dívidas é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a dívida, mediante o consentimento expresso ou tácito do devedor, desde que não haja prejuízos a terceiros.
Obs: Remissão ≠≠ Renúncia ↓ ↓ Ato bilateral ato unilateral diz respeito Incide sobre determinados a direitos direitos pessoais com ou sem creditórios Caráter patrimonial 3. Natureza Jurídica
Ato unilateral X ato bilateral - Doutrina ↓ ↓ ↓ Vontade Aceitação Ato bilateral do credor do devedor
Trata-se de negócio jurídico bilateral, o perdão da divida liberado pelo credor, pode ser aceito ou recusado pelo devedor (motivos de honra, constrangimento, interesse etc.). 4. Modalidades