Remedios constituiconais
Remédios constitucionais como o próprio já diz é uma forma de socorro ou recurso utilizado para assegurar as garantias fundamentais usadas, ou seja, são medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos. São 6 tipos de remédios constitucionais: Ação popular, Mandato de segurança, habeas corpus, habeas data, Direito de Petição, Mandato de Injunção.
A ação popular é o meio constitucional, em que qualquer cidadão poderá dispor para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal. Entretanto para propor esta ação é preciso respeitar alguns pontos, pois só pode ser proposta por cidadão brasileiro, tem que haver a ilegalidade na formação e tem que haver algum tipo de lesão ao patrimônio público. O Mandato de Segurança serve para resguardar direito líquido e certo, não aparado por habeas corpus ou habeas data. Mandato de injunção, tem como finalidade viabilizar o exercício de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação por estar previsto em uma norma constitucional de eficácia jurídica limitada. Pode ser feita por qualquer pessoa, natural ou jurídica. Habeas corpus tem como definição a garantia constitucional a favor de quem sofre violência ou constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção.Habeas data serve na formação de uma ação constitucional que pode ou não ser impetrada por pessoa física ou jurídica, para tomar conhecimento ou retificar as informações ao seu respeito.Por último, Direito de Petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da constituição, da lei ou do interesse geral. Analisando os conceitos de todos os remédios constitucionais, decidi aprofundar além dos conceitos, sobre dois remédios constitucionais: habeas corpus e habeas data.
Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", originária do latim, nada mais é do que uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão