Remedios constitucionais
Previsto na Constituição no artigo 5°, LXIX e lei 12.016/09.
Exemplo: Pessoa que se sente injustiçada por ter sido desclassificada de concurso público.
Segundo a doutrina, quem tem legitimidade para impetrar mandado de segurança: a) As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil; b) As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos (o espólio, a massa falida, o condomínio de apartamentos, a herança, a sociedade de fato, a massa do devedor insolvente etc.) c) Os órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições; d) Os agentes políticos (governador, membros do Ministério Público, membros dos tribunais de contas, ministros de estado, secretários de estado etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e) O Ministério Público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato atacado emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição.
Mandado de injunção – O mandado de injunção é impetrado para proteger os direitos humanos e sua liberdade que não são protegidos pela Constituição, por falta de norma regulamentadora.
Somente o titular do direito constitucional pode ser impetrante.
Previsto na Constituição no artigo 5°, LXXI.
Competência para julgar: no âmbito federal é exclusiva do STF, além dessa competência originária, há também pelo STJ e TSE.
Exemplos: Direito de greve de servidor público; Mineração em terras indígenas.
De acordo com a doutrina, são 3 os pressupostos do mandado de injunção: a) Falta de norma regulamentadora de um preceito constitucional de natureza