remedios constitucionais
Remédios constitucionais
Acadêmico: Pedro Bruxel Lunardi.
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professora: Cristiani Fontanela
Data: 06/11/2013
Remédios constitucionais
Habeas Corpus
O habeas corpus configura proteção especial ao direito de ir vir, tradicionalmente oferecida no sistema constitucional brasileiro. Não constava, porém, na Constituição de 1824, tendo sido incluído, inicialmente, no Código de Processo Criminal, de 1832, e posteriormente ampliado com a Lei n. 2.033, de 1871(COELHO, 2009, p 183).
O habeas corpus destina-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do Poder Público à sua liberdade de ir, vir e permanecer. A jurisprudência prevalecente no STF é dominante no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção do paciente (CONJUR, 2012).
Em que pese a extensão e a amplitude que essa interpretação tem assumido, não impressiona, contudo, o argumento de que o habeas corpus é o meio adequado para proteger tão-somente o direito de ir e vir do cidadão em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder.
Jurisprudência
STJ - AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. RECURSO INCABÍVEL. HABEAS CORPUS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
«1. A Carta Magna estabeleceu que o recurso ordinário desafia apenas os julgados proferidos pelos tribunais locais e regionais federais em «única ou última instância», ou seja, condicionou o cabimento do recurso ao esgotamento das anteriores vias recursais cabíveis, o que não ocorreu na hipótese. 2. Inexistindo impugnação específica, como