religião espiritismo
1.Cópias :
1. CPF
2. RG- Carteira de Identidade
3. Título de Eleitor
4. Cartão do PIS
5. Comprovante de residência com CEP e bairro
6. Certidão de Casamento ou Nascimento
7. Reservista
8. Comprovante de Escolaridade
9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
10. Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 anos
11. Comprovante de escolaridade dos filhos de 07 a 14 anos
12. 03 fotos : 3X4
2. Certidão de Antecedentes Criminais; Folha Corrida
3. Carta de Referência
4. Carteira de Trabalho-CTPS
Repartição de competência
A questão fundamental do federalismo é a repartição de competências entre o governo central e os Estados-Membros. O grau de centralização ou descentralização política de um Estado Federal é medido pela quantidade e qualidade de atribuições concedidas às entidades federativas. Quanto maior a centralização política, maiores serão as atribuições feitas ao governo central. Dentro dessa perspectiva é evidente o grau de centralização do Estado Federal brasileiro. Nos Estados Unidos da América, a autonomia política dos Estados-Membros é muito maior, onde alguns admitem a pena de morte e o aborto, enquanto outros não.
Competencia: é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade.
O princípio geral da repartição de competências é o da predominância dos interesses. Onde prevalecer o interesse geral e nacional a competência será atribuída à União; onde preponderar o interesse regional a competência será concedida aos Estados; onde predominar o interesse local a competência será dada aos Municípios.
A Constituição Federal adota dois critérios de repartição de competências: horizontal e vertical. Pelo critério horizontal são atribuídas competências exclusivas ou privativas para cada entidade federativa.
Pelo critério vertical certas competências são dadas para diversas entidades federativas, estabelecendo-se regras para seu exercício simultâneo. Por esses