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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
Os direitos descritos na Declaração Universal levam em consideração o fato de que os mesmos devem ser protegidos pelo Estado, para que o homem,objeto central do texto, não utilize a rebelião para como forma de expressão contra a tirania e a opressão. Assim como em outros documentos de caráter declaratório e de repercussão internacionaltambém estabelecem, homens e mulheres são iguais perante a lei e todos terão direito a melhores condições de vida e uma liberdade mais ampla, sendo assim devemos agir com espírito de fraternidade uns com os outros, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.