religiao
ao juiz, requerendo a efetivação do processo até o provimento final, de
modo a satisfazer a prestação jurisdicional, solucionando o conflito de
interesses por meio da intervenção do Estado.
A petição inicial é ato solene, ou seja, possui inúmeras exigências, formalidades e requisitos.
Ela deve ser sempre escrita e em vernáculo. Existe a possibilidade de ser oral, mas posteriormente deverá ser reduzida a termo (juizado especial cível e ação de alimentos), deve ter o endereço do advogado (art. 39, CPC). O endereço do advogado por estar no timbre do papel, ou no corpo do texto da petição inicial ou ainda na procuração. Deve conter também os documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 283, CPC).
O CPF das partes deve estar obrigatoriamente contido na peça inicial, para aprimorar a qualificação das partes e evitar o problema de nomes iguais. Tal exigência vem expressa na Lei nº 11.419/06 (lei do processo eletrônico).
Além destes requisitos, existem também os do art. 282 do CPC: endereçamento do juízo competente, qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos do pedido, pedido (este deve ser expresso, certo e determinado), o valor da causa (art. 259 e 260 CPC), a indicação das provas que pretendem produzir e, por fim, o pedido de citação da parte contrária.
Deve haver a assinatura do advogado ao final da petição inicial, a procuração e o comprovante de recolhimento das custas processuais (caso não haja pedido de justiça gratuita).
Após a distribuição da petição inicial, o juiz poderá te