Relgov
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Proposta de Emenda Constituio prope a alterao do texto original da prpria Constituio Federal. Por estabelecer modificao na estrutura do Estado ou relativa a princpios fundamentais, a proposta de emenda Constituio tem tramitao mais dificultosa do que a das leis em geral. Para aprovar uma emenda Constituio, so necessrias duas votaes qualificadas (3/5 de votos favorveis) em cada Casa parlamentar. A proposta de emenda, se aprovada, no necessita de sano do Presidente da Repblica. Alm disso, h princpios constitucionais to importantes para a estrutura do Estado brasileiro que no podem ser mudados pelo poder de emenda ou reviso. So as chamadas clusulas ptreas, constantes do 4o do art. 60 da Constituio Federal a) a forma federativa de Estado b) o voto direto, secreto, universal e peridico c) a separao dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio) e d) os direitos e garantias individuais.CMARA DOS DEPUTADOS Legislativo do Brasil 11 Projeto de Lei Complementar regulamenta matria expressa e exclusivamente definida no texto constitucional. Para aprovar uma lei complementar, necessrio que pelo menos a maioria absoluta de cada Casa parlamentar (257 Deputados e 41 Senadores) vote favoravelmente matria. O projeto apenas transformado em lei se for sancionado pelo Presidente da Repblica. Projeto de Lei Ordinria so as leis gerais ou comuns. Para sua aprovao, necessria a presena da maioria absoluta de cada Casa parlamentar, mas sua aprovao ocorre por maioria simples. Necessita da sano do Presidente da Repblica para ser transformado em lei. Medidas Provisrias so normas provisrias, mas com poder coercitivo, que tm fora de lei. So editadas pelo Presidente da Repblica e somente se convertero em lei a partir da sua aprovao pelo Congresso Nacional. Caso no sejam apreciadas em 120 dias, sero extintas do ordenamento jurdico. Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resolues so espcies de normas com objeto prprio. Tratam de matrias relacionadas s competncias do Congresso