Relações Sindicais
Trabalhistas e Sindicais
Introdução
A contribuição sindical é um tipo de contribuição social e é obrigatória por todos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição deve ser repassada, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à Conta
Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta
Especial Emprego e Salário que integram os recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical foi instituída pela Constituição de 1937, conferindo aossindicatos o poder de impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder público.
Em 1940, através do decreto-lei, essa contribuição foi denominada imposto sindical e estabeleceu, entre outros, a época o recolhimento pelas empresas e indicou o percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior. A Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos.
De acordo com o artigo 583 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ostrabalhadores, profissionais liberais e autônomos devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical e depois repassar para os respectivos sindicatos após isso a empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de