relações sindicais
Modalidades de contratos de trabalho:
Aprendiz;
Estagiário;
Trabalho temporário;
Trabalhador autônomo;
Trabalhador Rural;
Empregador Doméstico;
Trabalhadores avulsos;
Contrato por prazo determinado;
Serviço voluntário;
Contrato de trabalho a tempo parcial.
A jornada máxima de trabalho, fixada pela Constituição Federal de 1988, é de oito horas Diárias e quarenta e quatro horas semanais. O limite mensal é de duzentas e vinte horas, este é o limite máximo de horas normais a ser trabalhado pelo empregado - CLT, art. 58.
A empresa deverá, através do seu responsável legal, anotar na ficha ou folha do livro “Registro de Empregados” o horário de entrada e saída conforme o combinado com o empregado.
Marcação de ponto: Para estabelecimento com mais de dez funcionários será obrigatória a anotação de horas de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
O cartão de ponto não poderá haver rasuras ou anotações á caneta efetuada pelo empregado ou empregador, deverá conter apenas as anotações referentes aos domingos e feriados ocorridos durante o mês, bem como os horários de trabalho efetuados e as anotações referentes aos dados pessoais e de registro do empregado.
A duração normal da jornada de trabalho poderá acrescer de 2h horas/ dia, mediante acordo entre as duas partes: empregado e empregador. Deverá ser elaborado por escrito o acordo individual de prorrogação do horário de trabalho. Sem o acordo em Sobrejornada habitual é ilegal. É devido o adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Banco de Horas: De acordo com a nova lei (a partir de 22.01. 98, data de sua