Relações Juridicas
As relações jurídicas estão presentes em cada ato de nossas vidas seja ela pessoal, profissional e social, sendo que juridicamente se vinculam duas pessoas ou países entre direitos e deveres, tendo por objeto um interesse a ser discutido no ordenamento jurídico.
Segundo Miguel Reale, “relação jurídica " é quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo relação jurídica".
Segundo Paulo Nader, ainda vai mais afundo "Em seu entendimento toda relação jurídica apresenta um elemento material, constituído pela relação social, e outro formal, a determinação jurídica do fato, mediante normas. “
Toda relação jurídica é também uma relação social que é a forma assumida pela interação social e para existir esta interação será necessário diálogo entre dois ou mais indivíduos que vivem em sociedade. Mas, nem toda relação social se constitui em uma relação jurídica. Não há relação jurídica entre pessoa e coisa.
Elementos da Relação Jurídica
Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação.
Sujeitos
Ativo = pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo.
Passivo = é aquele que deve cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.
Simples é quando envolvem apenas duas pessoas.
Plurilateral quando possuem várias pessoas como sujeitos ativos ou passivos.
Vínculo
Origem do contrato ou lei
Poder de pretender ou exigir algo determinado ou determinável
Objeto
Mediato = é a finalidade garantida pelo direito, modo de ser da pessoa (exemplo: honra, imagem, liberdade).
Imediato = relações jurídicas obrigacionais, nas quais o objeto da relação é uma prestação (obrigações de dar, fazer ou não fazer)
Fim específico ou relações jurídicas reais = bem Jurídico aquelas em cujo objeto é uma coisa, como no caso da posse de uma casa.
Fato Jurídico
É um