Relações juridicas
As relações jurídicas são relações entre dois ou mais indivíduos, das quais decorrem conseqüências importantes, devendo, pois, existir uma normatização, por exemplo, no contrato de compra e venda, ou no casamento.
Pode-se dizer, então, que uma relação jurídica seria uma relação entre dois ou mais indivíduos, e, por meio desse vínculo, as normas jurídicas incidem, por serem as conseqüências relevantes para o Direito.
É importante dizer que uma relação jurídica pode conter direitos e deveres para as partes, sendo que, normalmente, uma parte tem um direito relacionado à prestação que a outra é obrigada.
Duas teorias se contrariam a respeito do conceito de relação jurídica.
A Teoria Jusnaturalista afirma que a relação jurídica é aquela relação social assim reconhecida pelo Direito, uma vez que é anterior ao próprio Direito.
Já a Teoria Positivista expressa que a relação jurídica só existe a partir da normatização pelo Direito, ou seja, as normas é que fazem surgir as relações jurídicas.
Pode dizer que uma relação jurídica é fruto das relações entre indivíduos e que, por seus efeitos, podem repercutir no âmbito social. Por isso, é imprescindível a normatização, de modo que o bem coletivo esteja devidamente resguardado.
Essa normatização pode ser feita de forma explícita, quando as normas são específicas (como no caso do Direito Penal, que disciplina as condutas ilícitas de maneira específica) ou implícita, quando essas normas não apresentam esse caráter específico (conforme se verifica nas normas de Direito Civil, que regula os interesses privados).
Nesse contexto é importante se discutir o conceito de fato jurídico, por estar diretamente relacionado com as relações jurídicas.
Pode-se dizer que um fato jurídico é qualquer acontecimento que cria, modifica ou extingue uma determinada relação jurídica.
Esse fato pode ser natural, quando independe da conduta humana, mas que, mesmo assim, repercute na esfera jurídica; ou fato humano,