Relações familiares
Sumário: Introdução.
1. Conceito de família.
2. Breve comentário sobre a origem de família.
3. Fundamentos jurídicos-constitucionais brasileiros de família.
4 os tipos de família.
4.1. Família Natural.
4.2. Família Monoparental.
4.3. União Estável.
4.4. Casamento.
4.5. Família Substituta.
4.6. Família Alternativa.
4.7. Família Moderna.
4.8. Família Extensa e Ampliada.
4.9. Família Sócia Afetiva. Considerações finais. Referências
INTRODUÇÃO
O presente artigo científico, sob ênfase do cenário atual no que concerne ao Direito de Família, observou que cada vez mais se torna exigível uma tutela jurídica que respeite a liberdade de constituição, convivência e dissolução da relação denominada família.
A igualdade de direitos, mesmo reconhecendo-se as diferenças naturais e culturais de gênero; igualdade entre irmãos, seja biológica, seja adotiva ou havidos fora do casamento, com respeito a seus direitos fundamentais; o sentimento de solidariedade recíproca, que não pode ser perturbado pelo prevalecimento de interesses patrimoniais, vem atingindo a repersonalização das relações familiares como direito da pessoa humana.
Por conseguinte, o presente ramo do Direito Civil tolera suas repercussões, já que quase toda a organização jurídica sobre a família compreende as questões do afeto e da sexualidade.
Além disso, esta fazendo-nos compreender o verdadeiro sentido da no decorrer do tempo no âmbito jurídico e suas várias formas, até mesmo já refletidas em texto normativos como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil de 2002 e nossa Carta Magna.
Mas, naquilo que é foco do presente trabalho, é a família num apanhado geral, e sua historicidade no mundo jurídico, atentando-se para o afeto o mais novo elemento considerando e analisando sua imperativa importância na seara familiar. E é sobre este enfoque que se debruça o artigo que se segue.
1 CONCEITO DE FAMÍLIA
De acordo com Caio Mário