Relações entre os Tribunais Internos e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
1. A Convenção Europeia dos direitos do Homem
1.1. A Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Noção, Origem e Significado
1.2. Portugal e a Convenção
1.3. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como intérprete da Convenção
2. O Tribunal e os Tribunais Internos
3. O Princípio da Subsidiariedade
4. A Margem de Apreciação dos Tribunais Internos
5. A Influência da Jurisprudência Nacional sobre a Jurisprudência do Tribunal
6. Situação Actual do Tribunal
7. Execução dos Julgamentos do Tribunal
8. Nótula Final
Introdução
1. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem
1.1. A Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – Noção, Origem e Significado
Em 1948, na cidade de Paris, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que se propunha a respeitar a dignidade da pessoa humana através do reconhecimento e da garantia efetiva dos direitos e liberdades individuais. Posteriormente, em 1950 é assinada a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais pelos Estados-membros do Conselho da Europa.
Importa aqui tecer algumas considerações relativas ao Congresso de Haia de 1948, sendo que foi durante o seu desenrolar que se propôs a ideia de criação de um Tribunal Europeu independente, com competência para apreciar os casos de violação dos direitos garantidos.
O Congresso de Haia de 1948 é considerado o primeiro momento federal da história europeia. Foi realizado em Haia, como o próprio nome indica entre 7 e 11 de Maio. Nele participaram 750 delegados provenientes de toda a Europa, assim como observadores do Canadá e dos Estados Unidos. Reuniu representantes de um amplo espectro político, assim como um vasto leque de filósofos, jornalistas líderes religiosos, advogados, professores, empresários e historiadores que assumiram igualmente um papel de