relações entre ordenamentos
Dois Ordenamentos têm em comum o âmbito espacial e material, mas não o temporal. Trata-se de caso dois ordenamentos estatais que se sucedem no tempo no mesmo território. Como acontece numa revolução;
No novo ordenamento há uma verdadeira e autêntica recepção de boa parte do velho, sendo assim entendidas todas aquelas normas que não foram explícita ou implicitamente ab-rogadas;
O fato de o novo ordenamento ser constituído em parte por normas do velho não ofende em nada o seu caráter de novidade. As normas comuns ao velho e ao novo ordenamento pertencem apenas materialmente ao primeiro; formalmente são todas do novo, no sentido de que são válidas não mais com base na norma fundamental do velho, mas com base na norma fundamental do novo;
A recepção é um ato jurídico com o qual um ordenamento acolhe e torna suas as normas de outro ordenamento, onde tais normas permanecem materialmente iguais, mas não são mais as mesmas com respeito à forma.
Referência Bibliográfica
Norberto, Bobbio.Teoria do Ordenamento Jurídico. 10º ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.
Relações Temporais entre Ordenamentos Jurídicos
Dois Ordenamentos têm em comum o âmbito espacial e material, mas não o temporal. Trata-se de caso dois ordenamentos estatais que se sucedem no tempo no mesmo território. Como acontece numa revolução;
Recepção de boa parte das normas do ordenamento velho;
O Fenômeno da recepção não ofende o caráter inovador do novo ordenamento.
Referência Bibliográfica
Norberto, Bobbio.Teoria do Ordenamento Jurídico. 10º ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.