Relações do Direito
1– Função Social
1.1 - Função Social no Estado Liberal
1.2 – Função Social no Estado Social
2- Teorias que tratam do Conceito de posse
2.1
2.2
2.3
3 Constitucionalização do Direito Civil relacionado ao Direito de Propriedade
4 Teoria da Patrimônio Mínimo
1- Função Social
A função social da propriedade é característica marcante no Estado Democrático de Direito, pois não há ou é propriedade regular a que não possa garantir o sustento ou o equilíbrio da posse de maneira justa, equilibrada ou de maneira a cumprir os instrumentos do Estado Social.
Percebe-se que com a nova temática da propriedade há uma transformação de conceitos individualistas que passam a ser não coletivistas mas sociais. Essa nova interpretação do cenário da terra ou da própria urbanização é resultado de uma grande luta para a reforma política.
A Constituição Federal de 1988 foi o ápice trazendo à baila os princípios da razoabilidade, isonomia, impessoalidade e da proporcionalidade. Logo, é vislumbrado o reflexo também no cenário da propriedade, o qual figura um espaço demarcado e que institui como “dono” deste algum indivíduo detentor de direitos e deveres, ao se tratar da função social, os deveres é a garantia de manter uma sociedade democrática não somente no todo, mas também, no seu espaço de moradia ou sustento.
Em nosso país, o grande passo na direção da concepção social da posse foi dado com a reafirmação, no inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, do princípio de que “a propriedade atenderá a sua função social”, complementado pelas regras sobre a política urbana, atinentes à usucapião urbana e rural (CF, arts. 183 e 191).
O Código Civil de 2002 demonstra preocupação com a compreensão solidária dos valores individuais e coletivos, procurando satisfazer aos superiores interesses coletivos com salvaguarda dos direitos individuais. Nessa consonância, “o proprietário