Relações de Trabalho e de Emprego
CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Direito e Ética Profissional na Sociedade da Informação
Professora Renata
ÍNDICE
1. RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO
2. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) 2.1 CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 2.2 FORMAS DE TRABALHO 2.2.1 Empregado 2.2.2 Estagiário 2.2.3 Cooperado 2.2.4 Autônomo 2.2.5 Voluntário 2.2.6 Doméstico 2.3 NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO
3. TEORIAS DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO 3.1 ANTICONTRATUALISTA 3.1.1 Teoria da relação de trabalho 3.1.2 Teoria do institucionalismo 3.2 CONTRATUALISTA 3.3 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO
Embora as palavras trabalho e emprego sejam usadas comumente como sinônimas, é importante esclarecer que as relações de trabalho e de emprego não são iguais. A primeira é um gênero e a segunda uma espécie dele: um trabalho pode ser tanto acordado informalmente quanto de forma empregatícia.
Historicamente, podemos dizer que as relações de emprego foram uma evolução das relações de trabalho: o trabalho escravo (onde o homem era coisa e incorporava-se ao patrimônio de outrem) tornou-se servil, depois passou às corporações de ofício e, então, a partir da Revolução Industrial e de uma melhor relação entre trabalhadores e contratantes, nasceu o Direito do Trabalho para resolver eventuais controvérsias.
Assim, relação de trabalho tem caráter genérico e se refere a todas as relações jurídicas provenientes da prestação de serviço. Ela se estabelece quando um trabalho humano é acertado mediante um valor. Nessa definição cabe a relação de emprego, bem como qualquer trabalho