Relação entre o público e o privado
A declaração dos direitos universais do homem e do cidadão de 1789, que foi influenciada pela revolução americana, parece ser um marco na concepção de direitos coletivos, inclusive, é ela que serve de base para a constituição Francesa, e esta (além da americana) para as demais. Nota-se que nessa declaração enfatiza-se a liberdade, igualdade e a fraternidade, porém, dentro do contexto histórico acredito que ela foi usada como arma de uma nova sociedade que surgia – a burguesia - e que aspirava tão somente a tomada do “poder” - consequentemente a derrubada da monarquia - para conquistar a liberdade e desenvolver de maneira lucrativa os seus próprios negócios. Ao se observar o texto de “Hobbsbaw”, ficam evidente diversas contradições no meio de vida burguês. Temos a valorização do lar como elemento supremo de status, de posse por meio dos rebuscados e refinados móveis interiores, como diz no texto “Os fenômenos mais superficiais são às vezes os mais profundos.” – Por que então consolidar uma declaração que preza pelos direitos coletivos se a valorização está nos bens particulares? Não parece um pouco paradoxal o fato de que se busca a afirmação individual por meio de direitos coletivos? Por exemplo, no artigo 4° diz que “A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo...”, mas como não prejudicar o próximo quando se busca o lucro por meio da competitividade, ou seja, um possui a riqueza em detrimento do restante do povo. Outra contradição interessante quanto ao modo de vida burguês diz respeito a sua conduta moral e sexual, no qual temos de um lado um senhor respeitável e que dirige seu lar da maneira mais correta possível e por outro lado um mesmo homem que sustenta uma vida cheia de promiscuidades com diversos casos extra-conjugais por debaixo dos panos. Como pode então o “burguês”, um ser egóico e individualista e no mínimo um ser no qual não se pode confiar ser