Relação entre filosofia e dogmática jurídica
A Filosofia é o estudo dos problemas fundamentais relacionados com a existência humana, não há nada na filosofia que não possa ser questionado, uma vez que, ela permanece em torno do “todo”. A filosofia do direito será o campo de investigação filosófica que tem por base o direito, preocupa-se em refletir e discutir questões jurídicas de princípio e problemas jurídicos fundamentais, procurando dar-lhes resposta. A filosofia do direito está relacionada com o direito justo, no qual se incluem a justiça social e a do bem comum, traduz-se numa doutrina cuja a função é desenvolver uma teoria racional da justiça como medida de valoração do direito positivo e, por outro lado, uma doutrina da validade jurídica. A dogmática jurídica é a forma preponderante no direito do Estado Moderno. Este tipo de organização e distribuição do direito nem sempre existiu, é um fenômeno histórico sem precedentes. Embora este processo de dogmatização do direito não se complete na maioria das sociedades contemporâneas, procura-se desenvolvê-lo. O direito dogmático exige, para se efetivar em uma sociedade complexa, com um aparto burocrático estável e outras características específicas. Muitos autores utilizam Dogmática Jurídica como sinônimo do termo Teoria Geral do Direito, enquanto outros preferem distinguir os referidos termos, identificando a Teoria Geral do Direito como exame das estruturas formais e dos conceitos jurídicos fundamentais comuns a todas as ordens jurídico-positivas cabendo a Dogmática descrever, interpretar e sistematizar as normas de uma ordem jurídica vigente. Enquanto a Teoria Geral do Direito quer estabelecer objetivo comum dos diversos sistemas jurídicos, a ciência jurídica positiva ou a Dogmática Jurídica concentra seus esforços de generalização e de sistematização sobre o que podemos chamar de direito positivo nacional histórico, isto é, as regras emanadas do poder competente, em espaço e tempo