Relação do Direito Administrativo com outros ramos
a) Direito Tributário
O Direito Administrativo tem com o Direito Tributário uma relação de fundamental importância. Basta admitirmos que a tributação é realizada a partir de relações jurídicas em virtude das quais o Estado irá arrecadar os seus recursos indispensáveis ao funcionamento da estrutura pública e o segundo disciplinará como os mesmos serão empregados, tudo conforme a Constituição e as Leis. É daí que afirmamos que o Direito Tributário nasce da necessidade de se fornecer recursos para o funcionamento da máquina administrativa e de se criar mecanismos que protejam os cidadãos da ânsia arrecadadora do Poder Público.
O direito tributário estabelece limites à atividade tributária estatal e protege o cidadão contra qualquer modelo desregrado e confiscatório que porventura venha a ser criado.
b) Direito Constitucional
Mantém estreita afinidade tratando-se que ambos cuidam do Estado. Contudo, o Direito Constitucional, cuida da estrutura estatal da instituição política do governo, as garantias individuais, as organizações essenciais. Tem em vista a parte estática do Estado.
O Direito Administrativo trata da organização e funcionamento do Estado, dos servidores públicos, das relações entre a Administração e os administrados, é o lado dinâmico e funcional.
c) Direito Processual
Normas processuais são usadas para nortear os procedimentos administrativos, os recursos. Por outro lado a justiça comum usa algumas de suas regras, para movimentar os seus feitos.
d) Direito Civil e Empresarial
Durante muito tempo o Direito Civil absorveu o Direito Administrativo. Hoje, como ciência autônoma o Direito Administrativo ainda busca no direito privado normas referentes ao contrato e obrigações do poder público com o particular. Muitos institutos de direito privado são admitidos no Direito Administrativo como a enumeração de entidades públicas, a conceituação de bens, a