Relação do consumidor
Wanessa Maria Andrade de Lira*
RESUMO: O presente trabalho visa demonstrar que o Código de Defesa do Consumidor trouxe muitos direitos aos consumidores e que passou a tutelar essa relação de consumo, revestindo-a de caráter público, afim de resguardar os interesses da coletividade.
PALAVRAS CHAVE: Consumidor; Fornecedor; Relação jurídica; Vulnerabilidade; Código de defesa do consumidor.
SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO; 2.HISTÓRICO; 3.CARACTERÍSTICAS; 4.SUJEITOS; 5.OBJETOS; 6.VÍNCULO DE ATRIBUTIVIDADE; 6.1.LEI PRÓPRIA; 7.CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
1.Introdução
A relação jurídica de consumo é aquela que se estabelece necessariamente entre fornecedores e consumidores, tendo por objeto a oferta de produtos ou serviços no mercado de consumo. Essa relação têm sua origem estritamente ligada às transações de natureza comercial e ao comércio propriamente dito, surgindo naturalmente à luz deste. Com o implemento e a difusão do comércio, as relações de consumo experimentaram naturalmente ao longo dos tempos, um processo de aprimoramento e de desenvolvimento com o crescimento das práticas comerciais, ganhando posteriormente importância, até atingir a forma contemporânea conhecida por nós, sendo devidamente regulamentada com o advento da lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que passou a tutelar essa relação, revestindo-a de caráter público, afim de resguardar os interesses da coletividade. Os direitos dos consumidores se inscrevem dentro dos chamados "direitos humanos", positivados ao longo da história pelas Constituições dos Estados. A Constituição Federal de 1988 já disciplinava uma proteção especial aos consumidores, tendo em vista que estes são partes integrantes da nova ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.
A defesa do consumidor se baseia na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos deste, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres, e dos fabricantes,