relação de clientes
Este emissor não deve ser utilizado como repositório das NF-e emitidas.
Atenção: cada NF-e autorizada pela SEFAZ deve ser exportada e armazenada em local seguro, fora do Emissor de NF-e, pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado. Esta NF-e exportada é o documento jurídico que deve ser enviado/disponibilizado ao seu cliente.
Para exportar uma NF-e autorizada pelo Emissor de NF-e: 1) Na tela de gerenciamento do Emissor da NF-e, ou na tela de detalhe da NF-e, clique em "EXPORTAR" e selecione "ARQUIVO XML" como o tipo de arquivo a ser gerado. Localize um diretório em que o arquivo será exportado; 2) Será gerado um arquivo cujo nome será composto: pelo número do protocolo de autorização (15 dígitos), seguido da versão do leiaute (ex: v1.10), e acrescentado com a expressão "-procNFe". Exemplo de nome de um arquivo de NF-e autorizado exportado: "123456789012345_v1.10-procNFe". 3) Este arquivo gerado deverá ser armazenado pelo emitente pelo prazo decadencial e também deverá ser enviado ao seu cliente. A forma deste envio ao seu cliente não está regulamentada pela legislação, e poderá ser feita da melhor forma segura comercialmente combinada entre o emitente e o destinatário.
Para visualizar as informações da NF-e exportada, utilizar o aplicativo "visualizador NF-e (SPED)", disponível para download no site nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
A NF-e autorizada cujo arquivo XML já foi exportado e armazenado em local seguro poderão ser excluídas do programa emissor de NF-e, para não sobrecarregá-lo. Recomendamos que as exclusões ocorram mensalmente ou em período menor, caso a quantidade de NF-e acarrete lentidão no sistema.
Importante: antes de excluir periodicamente as NF-e, proceda às inutilizações das faixas de numeração não utilizadas do período, bem como siga as orientações sobre backup dispostas abaixo.
Recomendamos que o emitente realize backup diário de