Relação de Causalidade, Teoria da Imputação Objetiva e Teoria do Domínio do Fato
5º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
Especialização em Direito Penal
Trabalho do Módulo 1
Relação de Causalidade, Teoria da Imputação Objetiva e Teoria do Domínio do Fato
Marco Antonio de Souza
Professor Dr. Desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Relação de Causalidade e Teoria da Imputação Objetiva
Teoria do Domínio do Fato
1- Introdução
Inicialmente, segundo alguns doutrinadores, cujo entendimento é o predominante (Teoria Tripartida), o crime é descrito como sendo um fato típico, antijurídico e culpável. Para considerar que uma determinada ação humana seja considerada como crime, devem ser preenchidos os requisitos dos elementos acima definidos.
Antes de ingressar no tema, deve-se ressaltar que, conforme a teoria do crime, o fato típico é composto pela conduta (comissiva ou omissiva; dolosa ou culposa), por um resultado, pelo nexo causal entre a conduta e o resultado, e pela tipicidade penal.
A relação de causalidade (ou nexo de causalidade, ou nexo causal) é o elo entre a conduta humana e o resultado por ela produzido.
Sem referido vínculo que liga o resultado à conduta, não se pode atribuir o primeiro ao agente, posto que não foi ele seu causador, não havendo o que se falar em nexo de causalidade
No Direito Penal, a doutrina define, de modo geral, que há crimes formais e de mera conduta, que se consumam com a própria ação, descrita do tipo penal, ou seja, crimes que não exigem um resultado para serem considerados consumados.
Em relação aos delitos formais, existe a previsão do resultado, mas este não é necessário para a consumação do crime.
Os crimes materiais, por sua vez, definidos como aqueles em que o resultado decorre da ação humana, possuem uma modificação no mundo exterior, causada, justamente, pela conduta do agente.
Assim, há que se diferenciar o RESULTADO entre o naturalístico, em que há essa modificação no mundo exterior, e o jurídico, que