Relação da Economia
AO DPRF
PROF. MARCELO LEBRE
EMENTA:
1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações. 2. Perfil constitucional: funções institucionais. 3. Lei 9.654/1982. 4. Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5. Decreto
1.655/1995.
01. PERFIL CONSTITUCIONAL E FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRF
02. LEI Nº 9.503/1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
03. LEI Nº 9.654/1982
04. DECRETO Nº 6.061/2007
05. DECRETO Nº 1.655/1995
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EMENTA: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, e suas atualizações; 2 Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº
6.061/2007 e alterações. 5 Decreto 1.655/1995.
01
PERFIL CONSTITUCIONAL E
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRF
Inicialmente, é necessário lembrar que a
Constituição de 1988 ressaltou a importância do tema segurança pública, aduzindo ser ela um direito social, consoante se infere do artigo 6º da CF/88.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos (art. 144 da
CF/88):
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
De acordo com o art. 144, §2º da CF/88, a Polícia
Rodoviária Federal é um órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, e que se