Relação da Constituição com Normas Menores
1º Problemática:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES
SUBSEÇÃO IX - DO MEIO AMBIENTE
Art. 22 – São diretrizes relativas ao meio ambiente:
XXI – elaborar legislação sobre o uso das águas subterrâneas, estabelecendo medidas de controle e fiscalização;
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E LEGISLAÇÃO CORRELATA
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA
SEÇÃO VII - DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.
Em uma situação hipotética, irá ser feito um edifício em um terreno de Belo Horizonte. Sua construção irá implicar no rebaixamento do nível de água presente no solo. No terreno vizinho, existe um poço que não somente abastece os residentes com água, para que possam satisfazer suas necessidades, como também possibilita a irrigação de uma área de cultivo. O edifício não poderia ser executado, como restringe Artigo 1.310 da Seção VII do Código Civil Brasileiro, caso a mudança de nível da água alterasse ou prejudicasse o funcionamento do poço. Cabe ao poder público realizar uma análise prévia, detectando se há impactos sociais e ambientais, e compete ao município controlar e fiscalizar esse tipo de ocupação.