relaçoes trabalhistas
Reajuste Salarial
Cláusula primeira - Do piso salarial.
A Empresa Meta Metal Ltda sofrerá um reajuste salarial a partir de 1º de Março de 2010 referente ao atual, sendo acrescido também de um acúmulo do período anterior:
a) Vendedores - R$ 756,00 (Oitocentos e Cinquenta e seis reais) mensais.
b) Auxiliar de Operações - R$ 510,00 (Seiscentos e dez reais) mensais.
Estão excluídos desta cláusula os empregados sujeitos a aprendizagem metódica, nos termos da Legislação específica.
Parágrafo Único - Fica por fim definido que o reajuste será concedido apenas aos funcionários com mínimo de 220 horas mensais, referente a carga horária de cada função e/ou cargo.
Cláusula segunda - Reajuste salarial.
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010.Parágrafo Único - O reajuste será feito de acordo com as necessidades atuais, ficando mantido o modelo de remuneração variável.
Convenção Coletiva do Trabalho
Cláusula terceira - Mão de obra temporária e terceirização.
Serão discutidos pontos importantes a respeito da continuidade da revista, da vigilância interna, mão de obra e terceirização na empresa.
Parágrafo primeiro - A Empresa definiu que não será realizada a continuação da revista para que não haja em nenhuma hipótese invasão de privacidade e constrangimento a nenhum empregado.
Parágrafo segundo - Fica estabelecido que serão instaladas câmeras de áudio e vídeo de segurança no interior da empresa, exceto em locais de privacidade como banheiros, vestiários, refeitórios e nas linhas de produção para uma maior preservação dos empregados.
Parágrafo terceiro - não poderá ser executada atividades-fins por meio de mão de obra temporária.
Parágrafo quarto - apenas as atividade-meio poderão ser realizadas por terceirização. Como limpeza e