relaçoes sindicais e negociaçoes trabalhistas
Evolução das relações sindicais no Brasil.
A instituição sindical é antiquíssima, data do século XVI na Europa, e desde princípios deste século, no Brasil. Consagrada por lei em quase todos os países ocidentais, ela é um produto natural do próprio sistema capitalista que, ao diferenciar o trabalho do capital, torna necessária a existência de órgãos que representem os interesses de cada um.
No império (1822-1889) não tínhamos sindicatos. Existiam algumas associações no século XIX, ligas de socorros mútuos e sociedades de trabalhadores, mas não eram consideradas como sindicatos.
O Decreto n° 979, de 1903, permitiu a sindicalização dos profissionais da agricultura e das industrias rurais, tanto pequenos produtores como empregados, com liberdade de escolha das formas de representação.
Posteriormente criou-se o Decreto n° 1.637, de 1907, que permitia a sindicalização dos trabalhadores do comercio e da indústria. Na sequencia das relações trabalhistas com o Capital, surgiu o pensamento de Henry Ford, o implantador do conceito de linha de montagem móvel, em 1914. Apesar de não ser o seu inventor, foi o responsável pelas inovações. Uma delas foi a adoção da carga de trabalho de 8 ( oito ) horas\ dia. Duplicou os salários, o que causou um aumento do mercado consumidor, inclusive dos seus produtos.
Em 1931, foi promulgada a ¨Lei dos Sindicatos¨, através do Decreto n° 19.770 ( em março de 1931), resultado da vitória da Revolução da Aliança Liberal, que criou o Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
A partir da Constituição do Estado Novo ( 1938 ), o sindicato foi ¨condenado¨ a exercer atividades assistenciais, o que era perfeitamente coerente com o estado totalitário e paternalista estabelecido nessa época. Afinal, num regime populista, supõe que o sindicalismo não tem o que reivindicar, devendo assim, ajudar o governo a concretizar as medidas tomadas em prol dos trabalhadores.
A Constituição de 1946 retoma as diretrizes democráticas inseridas