relaçoes humanas
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
MAIO/2009
RH INFORMATIVO N.º 236
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FURG
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE e Raio-X
Visando atendimento de legislação vigente e determinação do TCU, a FURG, vencida as dificuldades e contratempos enfrentados durante os exercícios de 2005 a 2007, contratou no ano de 2008, via licitação, a empresa Safety Job – Engenharia e Segurança do Trabalho S/S
Ltda. para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, cujo trabalho foi concluído no final do exercício de 2008.
Os relatórios técnicos gerados pela empresa contratada foram avaliados por Comissão
Técnica formada por servidores da Universidade, a qual emitiu diversos pareceres, servindo como base para a concessão ou não dos Adicionais de Insalubridade/ Periculosidade/Radiação
Ionizante e Gratificação de Raio X.
Desta forma, foi encaminhada aos servidores que fazem jus aos respectivos adicionais, bem como àqueles que não mais fazem jus aos mesmos, Portaria com a definição do grau de insalubridade/periculosidade/radiação ionizante/gratificação de raio X a que o servidor faz jus ou de alteração ou revogação do percentual atualmente percebido, acompanhada do
Memorando Circular n.º 017/PROGEP, de 28/05/2009.
No referido memorando circular foi esclarecido que os efeitos financeiros da Portaria serão estabelecidos a contar de 01/06/2009, podendo o servidor, se julgar pertinente, implementar recurso devidamente justificado contra a decisão, a ser dirigido à PROGEP por meio de abertura de processo administrativo na Divisão de Protocolo, através do preenchimento do formulário de pedido de revisão, disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br, no menu Manual de procedimentos/Adicional de insalubridade, periculosidade e r-X.
Além do preenchimento e envio do referido pedido de revisão, o servidor deverá anexar formulário, disponível no mesmo sitio eletrônico, de