RELAXAMENTO DE PRISÃO - PRÁTICA PENAL
Processo nº. ______/_____
JOSE ITALO FERREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, portador da cédula de identidade: 1707010-9, Morador de rua, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
Consta dos autos que o requerente estavam sendo investigados pela autoridade policial da comarca de Manaus em razão da pratica do delito de tentativa de fulga com material suspeito, ocorrido em 27/02/2014, por volta das 09h30minh. Diante disso, o delegado autuou o requerente em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue ao requerente a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe.
DO DIREITO
No tocante ao reconhecimento não podemos chamar de reconhecimento formal, pois o reconhecimento foi forjado pelos policiais que após a vitima e a testemunha optarem pela negativa os mesmos insistiram no expediente forçando para que as mesmas assinassem o reconhecimento formalmente, conforme nos ensina Fernando da Costa Tourinho Filho: “Havendo necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á da seguinte maneira: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a que deva ser reconhecida. Em seguida, a autoridade colocará a pessoa cujo reconhecimento se pretender ao lado de outras. Se possível, ao lado de pessoas que com ela tiverem alguma semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o