Relaxamento de Prisão em Flagrante
ALEX SANDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG__, CPF___, endereço, por intermédio do seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigo 310, I, do Código de Processo Penal, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
Alex Sandro e a vítima Mélvio estavam discutindo quando, este pegou uma cadeira e partiu em direção ao requerente. O acusado, por sua vez, defendeu-se empunhando uma faca contra o abdômen da vítima.
Após o ocorrido o requerente chamou imediatamente o resgate para tentar salvar a vítima, o que foi infrutífera, pois ele já estava morto.
O acusado, logo após a ocorrência dos fatos, apresentou-se à delegacia narrando o ocorrido. O delegado de polícia deu-lhe voz de prisão em flagrante, lavrando o auto, mantendo-o preso.
Note-se que a apresentação voluntária de Alex Sandro não configura como hipótese de prisão em flagrante, pois as hipóteses que se enquadram a prisão em flagrante são aquelas elencadas nos artigos 301 e 302 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a prisão é manifestamente ilegal.
II DO DIREITO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO
Conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
O requerente agiu, ainda, em legítima defesa, conforme artigo 25 do Código Penal.
Assim sendo, cabe ao juiz relaxar a prisão, pois o requerente praticou o fato nas condições previstas nos incisos I a III do artigo 23 do Código Penal, ou seja, além de agir acobertado por uma exclusão da ilicitude, a prisão é ilegal e conforme o artigo 310, inciso I do Código de Processo Penal, o juiz deverá relaxar a prisão.
III DA LIBERDADE PROVISÓRIA